CREDE 9 divulga resultado da seleção pública seleção de Nº 09/2014 para a EEM Walderi Machado de Almeida
14 de março de 2014 - 12:04
CREDE 9 divulga resultado da seleção pública seleção de Nº 09/2014 para a EEM Walderi Machado de Almeida
Ressaltamos as seguintes informações contidas no edital de nº09/2014
6. DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO PARA CONTRATAÇÃO DE DOCENTES POR TEMPO DETERMINADO
6.3. Ao Curriculum devem ser anexadas:
6.8. Os certificados dos cursos exigidos para avaliação de títulos que não mencionarem a carga horária, NÃO tiverem validade de no máximo 05(cinco) anos e que não forem expedidos por Instituição Oficial ou particular devidamente autorizada, não serão considerados.
10. DOS RECURSOS
10.1. Caberá interposição de recurso administrativo a Coordenadoria Regional de Desenvolvimento da Educação – CREDE 9:
a) Indeferimento de inscrição;
10.2. Todo recurso deverá ser obrigatoriamente assinado pelo candidato;
10.3. Os recursos deverão ser entregues na Coordenadoria Regional de Desenvolvimento da Educação – CREDE9, no horário das 8:00h às 12: 00h e das 13:00h às 17:00h.
10.4. O prazo será de 24 (vinte e quatro) horas, contados a partir do primeiro dia útil da divulgação do resultado final;
10.5. Admitir-se-à um único recurso para cada candidato, sendo as respectivas decisões individualizadas.
11.3. Os candidatos aprovados na seleção, quando convocados, deverão apresentar na escola, os documentos exigidos para a contratação.
12.2. A APROVAÇÃO E A CLASSIFICAÇÃO FINAL NA SELEÇÃO A QUE SE REFERE ESTE EDITAL NÃO ASSEGURAM AOS CANDIDATOS A CONTRATAÇÃO, MAS TÃO SOMENTE A EXPECTATIVA DE SER CONTRATADO, OBEDECIDA À RIGOROSA ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO, A EXISTÊNCIA DE CARÊNCIA TEMPORÁRIA, O INTERESSE E A CONVENIÊNCIA ADMINISTRATIVA.
12.3. Para a contratação exigir-se-á do candidato não ter vínculo empregatício com o serviço público, salvo dentro do permissivo constitucional, sendo necessário que o mesmo apresente uma declaração de acúmulo de cargo.
12.4. É proibida a contratação de candidatos que tenham vínculos de parentesco até segundo grau com os membros do Núcleo Gestor da Escola (Art. 4°, Parágrafo 2°, da Lei Complementar n° 22/2000).
12.8. Casos omissos e duvidosos referentes ao processo de Seleção serão resolvidos pela comissão responsável pela seleção.