9ª CREDE divulga Chamada para Coordenador da EEM Ana Facó, de Beberibe

29 de outubro de 2012 - 11:49

Coordenadora da Coordenadoria Regional de Desenvolvimento da Educação – 9ª CREDE, no uso de suas atribuições, atendendo ao que dispõe a Lei nº 13.513 de 19 de julho de 2004, o Decreto nº 29.451, de 24 de setembro de 2008 e o edital GAB nº 002/2008, de 30 de outubro de 2008 e CONSIDERANDO a vacância no cargo de Coordenador Escolar da Escola de Ensino Médio – EEM Ana Facó, no município de Beberibe, torna pública esta CHAMADA aos integrantes do Banco de Gestores Escolares, instituído pela Portaria nº 152/2009, para participarem do processo de escolha e indicação de Coordenador Escolar da referida escola.

      

Podem participar do processo de escolha e indicação de Coordenador da Escola de Ensino Médio – EEM Ana Facó, qualquer interessado, dentre os integrantes do Banco de Gestores Escolares, constituído a partir dos resultados da seleção pública regulamentada pelo Edital GAB nº 002/2008, cuja lista de classificados foi publicada na Portaria nº152/2009 – GAB no Diário Oficial de 03 de abril de 2009 e que esteja em fase de conclusão ou tenha concluído o curso de Especialização em Gestão e Avaliação da Educação Pública ofertado pela Universidade Federal de Juiz de Fora, conforme estabelece a Portaria nº 032/2009-GAB/SEDUC/CE, de 05/02/2009, itens: 1.4, 1.5 e 1.6.

       

Os candidatos interessados deverão comparecer à sede da CREDE, localizada na Avenida Presidente Castelo Branco, nº 4638, Bairro Centro, CEP: 62880-000 – Horizonte – CE, para realizar a inscrição. As inscrições ocorrerão no período de 29 de outubro a 05 de novembro de 2012, no horário de 8h às 12h e 13h às 17h, compreendendo os dias úteis;

     

No ato da inscrição o candidato deve:

   

     
a) Entregar fotocópia autenticada de documento de identidade;
b) Preencher ficha de inscrição;
c) Apresentar comprovante de participação com êxito no curso de Especialização em Gestão e Avaliação da Educação Pública ofertado pela Universidade Federal de Juiz de Fora. (Caso o candidato não possua a declaração de conclusão do curso, sua situação poderá ser verificada junto aos relatórios emitidos pela Universidade e enviados à CREDE ou SEFOR.

        

Chamada Pública