Remoção 2022 para professor(a) efetivo(a) para 06 Escolas da Crede 09
31 de janeiro de 2022 - 15:51
Considerando o início das atividades letivas no ano de 2022 nas escolas EEMTI Raimundo Carlos dos Santos, município de BEBERIBE, na EEMTI de Cascavel, município de CASCAVEL, EEMTI Luizete Albano de Freitas Menezes, município de Chorozinho, EEM de Curimatã, município de Pacajus, EEMTI Maria Dolores Alcântara e Silva, município de Horizonte, e Escola Quilombola Antônia Ramalho da Silva, município de Horizonte, a Seduc abre um processo de remoção específico para essas unidades escolares.
Os (as) professores (as) interessados (as) poderão solicitar remoção para as escolas supracitadas acima no período de 31 de janeiro de 2022 até 07 de fevereiro de 2022, através do preenchimento do formulário abaixo.
Remoção Escolas novas CREDE 9 – Clique aqui.
Caso o (a) docente tenha interesse em mais de uma das escolas, poderá registrar a informação no mesmo processo, indicando a ordem de prioridade.
A CREDE 09 fará a análise de acordo com a habilitação do professor, do mapa curricular de cada Escola, bem como quantidade de carga horária para remoção, respeitando os critérios previstos no Art. 44 do Estatuto do Magistério.