CREDE 9 torna sem efeito o edital 02/2019 para Atendimento Educacional Especializado da EEM Ana Facó.
11 de fevereiro de 2019 - 13:54
A Coordenadoria Regional de Desenvolvimento da Educação – CREDE 9 torna sem efeito o edital 02/2019 para Atendimento Educacional Especializado da EEM Ana Facó, pois o mesmo não atende ao artigo 4º.
(Art. 4º A contratação temporária de docentes nos termos desta Lei Complementar, proceder-se-á mediante processo seletivo de provas e títulos, coordenado e/ou executado pela Secretaria da Educação, conforme normas previstas em edital, que deverá ter ampla divulgação, inclusive através do Diário Oficial do Estado.
§ 1º Na hipótese do não suprimento das carências por falta comprovada de docentes selecionados, conforme o disposto no caput deste artigo, poderá o
Núcleo Gestor da Escola, após prévia autorização da respectiva Coordenadoria Regional de Desenvolvimento da Educação–CREDE, ou Superintendência das Escolas Estaduais de Fortaleza – SEFOR, conforme o caso, selecionar, para fins de contratação, professores para o exercício temporário do magistério, por meio da análise do curriculum vitae), da Lei complementar Nº 173, de 03 de agosto 2017. Altera a Lei Complementar Nº 22, de 24 de julho de 2000.