REMOÇÃO PROFESSOR 2015.
6 de janeiro de 2015 - 12:46
REMOÇÃO PROFESSOR 2015
Fica estabelecido que os pedidos de remoção dos professores lotados em sala de aula entre as escolas estaduais do interior, região metropolitana e Fortaleza ocorrerão no período de 09/01/2015 à 19/01/2015. A solicitação pelo professor deverá ser feita via Sistema SIGE Escola, módulo “Professor”. O professor só será removido após o término do ano letivo 2014, e após feita a matrícula, mapa acadêmico e enturmação 2015.
ANÁLISE DAS REMOÇÕES PELA CREDE/SEFOR: para validação da remoção primeiro lotar efetivo da escola e os professores concursados 2013. O período de validação para CREDE/SEFOR será de 21/01/2015 ao início do ano letivo/2015.
ATENÇÃO:
– os professores concursados 2013 que fizeram o reajuste(19/12/2014 a 02/01/2015) estão inabilitados no sistema de remoção 2015;
– os professores selecionados dentro das vagas das escolas profissionais para o ano 2015 não precisam fazer remoção;
– os professores concursados(2ª e 3ª convocação) que não fizeram o reajuste(19/12/2014 a 02/01/2015) são obrigados a fazer a sua remoção via sistema(Sige-Escola) no período de 09 a 19/01/2015. Os professores que não solicitarem remoção serão convocados pela SEDUC para efetivação da remoção via oficio;
– os professores concursados que fizeram o reajuste(19/12/2014 a 02/01/2015) e o mesmo foi indeferido(divulgação no site da SEDUC no 09/01/2015) estará habilitado a fazer a sua remoção via sistema(Sige-Escola) no período de 09/ a 19/01/2015;
– os demais professores lotados em sala de aula estão habilitados a participarem da remoção 2015 no período de 09 a 19/01/2015;
– os professores que estão lotados no suporte pedagógico, centro de multimeios e os servidores administrativos da escola, ou da sede da CREDE/SEFOR/SEDUC, a solicitação de remoção será feita por processo físico, cuja tramitação será via CREDE/SEFOR A remoção deve ser feita na CREDE/SEFOR de origem e encaminhada a CREDE/SEFOR solicitada.
A remoção do professor só será autorizada nos casos previstos em lei e excepcionalidades que serão devidamente analisadas de acordo com interesse maior do sistema educacional.
Estatuto do Magistério Oficial do Estado – Lei nº 10.884/84
Art.43 – Far-se-á remoção:
I. A pedido, desde que não contrarie dispositivos legais nem as conveniências do ensino;
II. Ex – oficio, no interesse da administração;
III. Por permuta das partes interessadas, com anuência previa dos Diretores das Unidades Escolares.
Art. 44 – Na hipótese de mais de um profissional do magistério interessar-se pelo preenchimento de vaga única, a preferência será dada ao de classe mais elevada, e em igualdade de condições, ao mais antigo do magistério público estadual.
Art. 48 – A remoção do pessoal do magistério poderá verificar-se entre Unidades Escolares do Interior e da Capital, desde que haja vaga, satisfazendo o interessado as exigências da habitação profissional.
Art. 49 – O profissional do magistério cujo cônjuge, também servidor: for removido, terá exercício, independente de vaga, em Unidades Escolares ao seu novo domicílio.
Em caso de dúvidas, entrar em contato com a COGEP-SEDUC, através dos telefones: 3101.3971 (Márcia Façanha e Alderi).
05.01.2015
Assessoria de Comunicação da Seduc
imprensa@seduc.ce.gov.br
COMO FAZER SEU AJUSTE DE LOTAÇÃO – CONCURSADOS 2013
Os professores lotados nas Escolas da Rede Estadual de ensino regular oriundos do Concurso de 2013 farão o seu ajuste de lotação através do Sistema on-line, no endereço: remocao.seduc.ce.gov.br, a partir do 18/12/2014.
Para os professores da segunda e terceira convocações (Concurso 2013) o ajuste é obrigatório. Aos que pertencem à primeira convocação o ajuste é opcional. Os professores que efetivaram o seu exercício após o dia 05.12.2014 não estão habilitados a fazer o ajuste. Nesse caso, participarão da remoção que acontece anualmente, conforme já divulgado, no período de 09/01/2015 à 19/01/2015.
Em caso de dúvidas, entrar em contato com a COGEP-SEDUC, através dos telefones:
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DATA/HORÁRIO |
TÉCNICO RESPONSÁVEL |
TELEFONE |
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18/12/2014- 8:00 às 17:00 |
Rivanir/karina |
85.31013962 |
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19/12/2014- 8:00 às 17:00 |
Rivanir/karina |
85.31013962 |
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22/12/2014- 8:00 às 17:00 |
Rivanir/Márcia Façanha |
85.31013962/8531013971 |
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23/12/2014- 8:00 às 17:00 |
Rivanir/Márcia Façanha |
85.31013962/8531013971 |
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29/12/2014- 8:00 às 17:00 |
Karina/Alderi |
85.31013962/8531013971 |
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30/12/2014- 8:00 às 17:00 |
Karina/Alderi |
85.31013962/8531013971 |
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30/12/2014- 8:00 às 17:00 |
Karina/Alderi |
85.31013962/8531013971 |
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02/01/2015- 8:00 às 17:00 |
Karina/Alderi |
85.31013962/8531013971 |
12.12.2014
Assessoria de Comunicação da Seduc
imprensa@seduc.ce.gov.br
Seduc divulga informações sobre a Lotação 2015
LOTAÇÃO 2015:
A Seduc divulga normas e orientações para a lotação de professores da rede pública estadual de ensino, no ano de 2015.
SELEÇÃO PROFESSOR PARA AS EEEPs:
Todo professor para iniciar as suas atividades na EEEP precisa fazer a seleção, de acordo com o art. 3º, da Lei Nº 15.181, de 28 de junho de 2012, publicada no DOE de 02/07/2012;
A seleção para o ano letivo 2015 já começou e prossegue até 17/12/2014. O professor interessado deve entrar em contato com a escola profissional de seu interesse (Ver endereços).
O professor selecionado para a escola profissional não necessita fazer ajuste de lotação ou remoção em sistema. A aprovação na seleção já o habilita à lotação na EEEP para a qual foi selecionado.
AJUSTES LOTAÇÃO PROFESSORES CONCURSADOS 2013
Os professores lotados nas Escolas da Rede Estadual de ensino regular oriundos do Concurso de 2013 farão o seu ajuste de lotação através do Sistema on-line, no endereço: remocao.seduc.ce.gov.br, que estará ativo a partir do 18/12/2014. O ajuste foi regulamentado pela Instrução Normativa nº 004/2014, DOE de 29/11/2014;
O ajuste será realizado somente via internet no período de 18 a 19, 22 a 23, 29 e 30 de dezembro de 2014 e 02 de janeiro de 2015. Ver Cronograma.
Para os professores da segunda e terceira convocações (Concurso 2013) nomeados, respectivamente, no D.O.E de 23/09/2014 e 20/10/2014 e que estão em efetivo exercício, o ajuste é obrigatório, independente de onde estejam lotados. Aos que pertencem à primeira convocação nomeados no D.O.E de 03/07/2014 o ajuste é opcional.
Os professores que por algum motivo não consigam fazer o ajuste dentro do prazo, haverá ainda a oportunidade de organizar sua lotação quando for iniciado o período de remoção/2015 para todos os servidores da rede estadual de ensino, conforme os dispositivos legais.
REMOÇÃO PROFESSOR 2015
Fica estabelecido que a solicitação de remoção 2015 dos professores lotados em sala de aula entre as escolas estaduais do interior, região metropolitana e Fortaleza ocorrerão no período de 09/01/2015 à 19/01/2015.
A solicitação pelo professor deverá ser feita via Sistema SIGE Escola, módulo “Professor”.
O período de validação para CREDE/SEFOR será de 21/01/2015 ao início do ano letivo/2015.