CREDE 9 TORNA PÚBLICA O EDITAL DE Nº32/2013 PARA SELEÇÃO PÚBLICA PROFESSORES PARA COMPOSIÇÃO DE PROFESSORES PARA ATENDER NECESSIDADES TEMPORÁRIAS DAS ESCOLAS DA REDE PÚBLICA ESTADUAL DE ENSINO.

27 de dezembro de 2013 - 11:50

A Secretaria da Educação, através da COORDENADORIA REGIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO – CREDE 9 – HORIZONTE, no uso de suas atribuições legais e atendendo ao que dispõe o Art. 4º, parágrafo 1º, da Lei Complementar Estadual, Nº 22, de 24 de julho de 2000, torna pública a abertura de inscrições e a realização do Processo Seletivo destinado à suprir carências temporárias do corpo docente efetivo para a contratação futura, por tempo determinado, para atuarem na(s) Escola(s) Estadual(is), localizadas nos municípios sob jurisdição da CREDE 9.

  

As inscrições ocorrerão nos dias 02, 03 e 06 de janeiro de 2014, nas escolas descritas no ANEXO VI.

  

A SELEÇÃO OBEDECERÁ ÀS SEGUINTES ETAPAS:

  

1ª. ETAPA

Análise do Curriculum Vitae para todos os candidatos.

  

2ª ETAPA

Entrevista com todos os candidatos inscritos, que será realizada por uma comissão formada pelo Núcleo Gestor da escola e técnicos pertencentes a CREDE 9, no dia 10 de janeiro de 2014, a partir das 8:30h da manhã na sede da Coordenadoria Regional de Desenvolvimento da Educação – CREDE 9, situada à Avenida Presidente Castelo Branco, 4396, Centro, Horizonte-CE.

 

OBSERVAÇÃO

 

Os candidatos aprovados na Seleção Pública realizada pela Universidade Federal do Ceará – UFC, conforme os seguintes editais: Edital 001/2012 – GAB/SEDUC, de 30 de janeiro de 2012 (D.O.E. de 31/01/2012) e, Edital 005/2012 – GAB/SEDUC, de 04 abril de 2012 (D.O.E. de 09/04/2012), os mesmos NÃO serão submetidos às etapas acima citadas, devendo pois, serem lotados de acordo com a ordem de classificação do processo seletivo da UFC e conforme a avaliação do núcleo gestor de sua atual lotação (2013).

  

E havendo candidatos aprovados nas seleções públicas para composição de professores para atender necessidades temporárias, realizadas em 2013, os mesmos NÃO deverão submeter às etapas acima citadas, com exceção dos profissionais que queiram mudar de unidade de ensino para o ano letivo de 2014; e conforme a avaliação do núcleo gestor de sua atual lotação (2013).

   

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