Descrição da Educação Especial

20 de fevereiro de 2009 - 03:00

Educação Inclusiva

 

A educação inclusiva é um processo em que se amplia a participação de todos os estudantes nos estabelecimentos de ensino regular. Criados na década de 70, os pressupostos da Educação Inclusiva fundamentam vários programas e projetos da educação.

 

De acordo com o  Seminário Internacional do Consórcio da Deficiência e do Desenvolvimento (International Disability and Development Consortium – IDDC), realizado em março de 1998 em Agra, na Índia um sistema educacional só pode ser considerado inclusivo quando:

– Reconhece que todas as crianças podem aprender;
– Reconhece e respeita diferenças nas crianças: idade, sexo, etnia, língua, deficiência/inabilidade, classe social, estado de saúde ( HIV, TB, hemofilia, Hidrocefalia ou qualquer outra condição);
– Permite que as estruturas, sistemas e metodologias de ensino atendam as necessidades de todas as crianças;
– Faz parte de uma estratégia mais abrangente de promover uma sociedade inclusiva;
– É um processo dinâmico que está em evolução constante;
– Não deve ser restrito ou limitado por salas de aula numerosas nem por falta de recursos materiais.

 

O ensino inclusivo não deve ser confundido com educação especial, a qual se apresenta numa grande variedade de formas incluindo escolas especiais, unidades pequenas e a integração das crianças com apoio especializado. O ensino especial é desde sua origem um sistema separado de educação das crianças com deficiência, fora do ensino regular, baseado na crença de que as necessidades das crianças com deficiência não podem ser supridas nas escolas regulares. Existe ensino especial em todo o mundo seja em escolas de frequência diária, internatos ou pequenas unidades ligadas à escola de ensino regular.

 

No Brasil, o Programa Educação Inclusiva foi  iniciado em 2003, pelo Ministério da Educação – Secretaria de Educação Especial. O projeto atende a todos os estados brasileiros, envolvendo 106 municípios-pólo. No Ceará, além de Fortaleza, existem mais três pólos: Sobral, Juazeiro e Cascavel. Cada um abrange outros municípios totalizando 79 cidades, sendo que Juazeiro, Cascavel e Fortaleza são responsáveis por 20 cidades e Sobral 19.

 

Estes municípios assinaram um Termo de Adesão para desenvolver as ações do Programa, enquanto a Secretaria de Educação Especial (Seesp) prestará apoio técnico e financeiro e disponibilizará materiais instrucionais para a formação dos gestores e educadores possibilitando a efetivação da política de educação inclusiva e fazendo com que atuem como multiplicadores.

 

Os municípios-pólo devem organizar seu trabalho estabelecendo relações que envolvam as esferas municipais, estaduais, federais e particulares, construindo uma rede de inclusão educacional e social. Além disso, têm que estabelecer parcerias para o planejamento e a execução do Curso de Formação de Gestores e Educadores. O objetivo geral do programa é garantir o acesso de todas as crianças e adolescentes com necessidades educacionais especiais ao sistema educacional público, bem como disseminar a política de construção de sistemas educacionais inclusivos e apoiar o processo de implementação nos municípios brasileiros.

 

Objetivos específicos

– Subsidiar filosófica e tecnicamente o processo de transformação do sistema educacional brasileiro em um sistema inclusivo;
– Sensibilizar e envolver a sociedade em geral e a comunidade escolar em particular;
– Preparar gestores e educadores dos Municípios-pólo para dar continuidade à política de Educação Inclusiva;
– Preparar gestores e educadores para atuarem como multiplicadores nos Municípios de sua área de abrangência;
– Desenvolver projetos de formação de gestores e educadores para dar continuidade ao processo de implementação de sistemas educacionais inclusivos;

 

Barreiras ao ensino inclusivo

 

– Atitudes negativas em relação à deficiência
– Invisibilidade na comunidade das crianças com deficiência que não freqüentam a escola
– Custo
– Acesso físico
– Dimensão das turmas
– Pobreza
– Discriminação por gênero
– Dependência (alto nível de dependência de algumas crianças com deficiência dos que as cuidam).
            
 

Legislação que regulamenta a educação especial no Brasil

– Constituição Federal de 1988 – Educação Especial
– Lei nº 9394/96 – Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDBN
– Lei nº 9394/96 – LDBN – Educação Especial
– Lei nº 8069/90 – Estatuto da Criança e do Adolescente – Educação Especial
– Lei nº 8069/90 – Estatuto da Criança e do Adolescente
– Lei nº 8859/94 – Estágio
– Lei nº 10.098/94 – Acessibilidade
– Lei nº 10.436/02 – Libras
– Lei nº 7.853/89 – CORDE – Apoio às pessoas portadoras de deficiência
– Lei n.º 8.899, de 29 de junho de 1994 – Passe Livre
– Lei nº 9424 de 24 de dezembro de 1996 – FUNDEF
– Lei nº 10.845, de 5 de março de 2004 – Programa de Complementação ao Atendimento Educacional Especializado às Pessoas Portadoras de Deficiência
– Lei nº 10.216 de 4 de junho de 2001 – Direitos e proteção às pessoas acometidas de transtorno mental
– Plano Nacional de Educação – Educação Especial.

 

A 9ª Coordenadoria Regional de Desenvolvimento da Educação – CREDE possui 04 escolas estaduais, que oferecem Educação Especial. São elas:

 

E.E.M. Raimundo Nogueira (Horizonte)

E.E.M. Ana Facó ( Beberibe)

E.E.M.  Francisca Moreira de Sousa ( Beberibe)