9ª Crede divulga Chamada ao Banco de Gestores para o Cargo de Coordenador Escolar

26 de dezembro de 2012 - 12:26

A Coordenadora da Coordenadoria Regional de Desenvolvimento da Educação – 9ª CREDE, no uso de suas atribuições, atendendo ao que dispõe a Lei nº 13.513 de 19 de julho de 2004, o Decreto nº 29.451, de 24 de setembro de 2008 e CONSIDERANDO a vacância de cargo de Coordenador Escolar nas Escolas Públicas Estaduais da área de abrangência da 9ª CREDE, torna pública esta CHAMADA aos integrantes do Banco de Gestores Escolares, instituído pela Portaria nº 152/2009, para participarem do processo de escolha e indicação ao cargo de Coordenador Escolar das escolas constantes no Anexo I.

Podem participar do processo de escolha e indicação de Coordenadores das Escolas, qualquer interessado, dentre os integrantes do Banco de Gestores Escolares, constituído a partir dos resultados da Seleção Pública regulamentada pelo Edital GAB nº 002/2008, cuja lista de classificados foi publicada na Portaria nº152/2009 – GAB no Diário Oficial de 03 de abril de 2009 e que esteja em fase de conclusão ou tenha concluído o curso de Especialização em Gestão e Avaliação da Educação Pública ofertado pela Universidade Federal de Juiz de Fora, conforme estabelece a Portaria nº 032/2009-GAB/SEDUC/CE, de 05/02/2009, itens: 1.4, 1.5 e 1.6.

Os candidatos interessados deverão comparecer à sede da 9ª CREDE, localizada na Avenida Presidente Castelo Branco, nº 4638, Bairro Centro, CEP: 62880-000 – Horizonte – CE, para realizar a inscrição.

As inscrições ocorrerão no período de 26 a 27 de dezembro de 2012, no horário de 8h às 12h e 13h às 17h. No ato da inscrição o candidato deverá preencher e entregar:

a) Fotocópia autenticada de documento de identidade;
b) Ficha de inscrição, conforme anexo;
c) Comprovante de participação com êxito no curso de Especialização em Gestão e Avaliação da Educação Pública ofertado pela Universidade Federal de Juiz de Fora.
(Caso o candidato não possua a declaração de conclusão do curso, sua situação poderá ser verificada junto aos relatórios emitidos pela Universidade e enviados à CREDE ou SEFOR).
d) Página do Diário Oficial comprovando que o candidato é integrante do Banco de Gestores Escolares.

Confira Chamada