Servidor(a) da rede estadual pode credenciar seu cônjuge, companheiro ou companheira no ISSEC

30 de agosto de 2010 - 03:00

 

O Instituto de Saúde dos Servidores do Estado do Ceará (ISSEC) divulga aos servidores(as) do Estado do Ceará sobre a Lei 14. 787 de 25 de agosto de 2010, que dá nova redação a Lei 14.687 de 30 de abril do corrente ano, alterando os incisos I e II do Art. 4º.

A nova lei contempla os cônjuges como dependentes do(as) servidores(as) públicos estaduais, oferecendo as companheiras ou aos companheiros, ainda que do mesmo sexo, acesso aos serviços de assistência à saúde da instituição.

Ainda conforme a nova redação, quanto aos filhos são considerados dependentes os menores de 21 anos não emancipados, menores de 24 anos desde que universitários e os filhos inválidos, desde que acometidos de invalidez ocorrida até sua maioridade ou emancipação. Confira aqui a nova redação.

 

Com a nova lei, todos(as) os(as) servidores(as), companheiros ou companheiras terão garantidos o direito a assistência médica, hospitalar, odontológica e complementar de saúde. É o Governo do Estado trabalhando para o desenvolvimento e bem estar social dos servidores cearenses.

Contatos – ISSEC:
(85) 3101.4803